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A Coordenadoria de Agricultura Familiar, por seu titular, compete:
I - desenvolver ações de apoio à agricultura familiar no Município;
II - articular-se com os organismos federais e estaduais para o desenvolvimento e viabilização da pequena propriedade rural, desenvolvimento de alternativas de produção e renda para o agricultor e melhoria da qualidade de vida dos habitantes do meio rural, inclusive com a defesa do meio ambiente;
III - promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais e irrigação;
IV - incentivar a implantação de habitações rurais, de equipamentos sociais e obras de infraestrutura básica, como forma de garantir a permanência do agricultor na zona rural;
V - incentivar a organização dos agricultores em associações, grupos e cooperativas;
VI – incentivar a pesquisa e a extensão rural;
VII - promover e incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais no meio rural;
VIII – coordenar as patrulhas agrícolas;
IX - responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;
X - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural.
Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, manhã das 7h30mm às 11h30mm, tarde das 13h15mm às 17h15mm.