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À Coordenadoria de Cultura e Eventos, por seu titular, compete:
I – organizar, desenvolver e fomentar atividades culturais no Município, de acordo com as previsões orçamentárias, tais como:
a) manifestações folclóricas visando a manutenção da cultura local;
b) eventos tradicionais do Município;
c) eventos e manifestações nas diversas áreas artísticas;
d) eventos culturais em geral.
II - programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do Município;
III - apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais;
IV - promover a impressão e distribuição de materiais voltados para o registro e divulgação de nossa cultura e patrimônio histórico, articuladamente com a Coordenadoria de Imprensa.
V - promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação, articuladamente com a Diretoria de Gestão Fazendária;
VI – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;
VII – apoiar e orientar as entidades civis artísticas e culturais do Município, oferecendo-lhes suporte para seu desenvolvimento e crescimento;
VIII – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;
IX – coordenar o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura;
X - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, manhã das 7h30mm às 11h30mm, tarde das 13h15mm às 17h15mm.