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À Controladoria Interna Municipal compete a realização de auditorias no âmbito da administração pública municipal, de acordo com as disposições legais e regulamentares, em relação ao sistema de controle interno, observado as demais disposições constitucionais e legais sobre a matéria.
§ 1º. A Controladoria Interna Municipal compete planejar, executar, cumprir e fazer cumprir as disposições da Legislação municipal específica e seus respectivos regulamentos.
§ 2º. As disposições da Legislação municipal que trata do sistema de controle interno permanecem em vigor.
§ 3º. A Controladoria Interna Municipal será exercida por servidor municipal efetivo, designado pelo Prefeito Municipal.
Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, manhã das 7h30mm às 11h30mm, tarde das 13h15mm às 17h15mm.