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Gabinete de Planejamento e Gestão > Controladoria Interna Municipal

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  • Apresentação

    À Controladoria Interna Municipal compete a realização de auditorias no âmbito da administração pública municipal, de acordo com as disposições legais e regulamentares, em relação ao sistema de controle interno, observado as demais disposições constitucionais e legais sobre a matéria.
    § 1º. A Controladoria Interna Municipal compete planejar, executar, cumprir e fazer cumprir as disposições da Legislação municipal específica e seus respectivos regulamentos.
    § 2º. As disposições da Legislação municipal que trata do sistema de controle interno permanecem em vigor.
    § 3º. A Controladoria Interna Municipal será exercida por servidor municipal efetivo, designado pelo Prefeito Municipal.