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À Diretoria de Gestão Fazendária, por seu titular, compete:
I - gerir a política municipal de finanças do Município de Campo Erê, efetuando o controle da arrecadação, dos pagamentos, da prestação de contas, bem como a coordenação das ações tributárias e de fiscalização tributária mobiliária e imobiliária;
II - obter, arrecadar, movimentar, aplicar, registrar, controlar e fiscalizar os recursos financeiros públicos municipais;
III - dirigir as ações de finanças do Município;
IV - dirigir e coordenar os processos de pagamento e prestação de contas do Município;
V - efetuar pagamentos devidos pelo Erário Municipal;
VI - efetuar a prestação de contas de recursos recebidos através de convênios, repasses, transferências, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos contratuais;
VII - coordenar, superintender e executar as atividades administrativas relativas à política tributária do Município;
VIII - dirigir as ações de tributação mobiliária e imobiliária do Município;
IX - dirigir as ações de fiscalização tributária do Município;
X - planejar, coordenar executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal em relação aos tributos mobiliários e imobiliários e as taxas incidentes;
XI - estabelecer diretrizes e expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência;
XII - propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária;
XIII - realizar ações de fiscalização e aplicar sanções previstas em Lei;
XIV - executar outras tarefas determinadas pela autoridade superior.
Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, manhã das 7h30mm às 11h30mm, tarde das 13h15mm às 17h15mm.