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Gabinete de Planejamento e Gestão > Diretoria de Gestão Fazendária

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  • Apresentação

    À Diretoria de Gestão Fazendária, por seu titular, compete:
    I - gerir a política municipal de finanças do Município de Campo Erê, efetuando o controle da arrecadação, dos pagamentos, da prestação de contas, bem como a coordenação das ações tributárias e de fiscalização tributária mobiliária e imobiliária;
    II - obter, arrecadar, movimentar, aplicar, registrar, controlar e fiscalizar os recursos financeiros públicos municipais;
    III - dirigir as ações de finanças do Município;
    IV - dirigir e coordenar os processos de pagamento e prestação de contas do Município;
    V - efetuar pagamentos devidos pelo Erário Municipal;
    VI - efetuar a prestação de contas de recursos recebidos através de convênios, repasses, transferências, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos contratuais;
    VII - coordenar, superintender e executar as atividades administrativas relativas à política tributária do Município;
    VIII - dirigir as ações de tributação mobiliária e imobiliária do Município;
    IX - dirigir as ações de fiscalização tributária do Município;
    X - planejar, coordenar executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal em relação aos tributos mobiliários e imobiliários e as taxas incidentes;
    XI - estabelecer diretrizes e expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência;
    XII - propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária;
    XIII - realizar ações de fiscalização e aplicar sanções previstas em Lei;
    XIV - executar outras tarefas determinadas pela autoridade superior.