Gabinete de Planejamento e Gestão > Diretoria de Gestão Administrativa
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Apresentação
À Diretoria de Gestão Administrativa, por seu titular, compete:
I – coordenar e superintender a realização da despesa pública, de forma centralizada, em especial no que se refere à realização das licitações e aquisições diretas pela municipalidade;
II - coordenar, superintender e executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, licitações, contratos administrativos, patrimônio, serviços gerais, suprindo a Administração Pública Municipal de recursos para o desenvolvimento das atividades administrativas;
III – coordenar os serviços de controle da frota municipal, de forma centralizada;
IV – implantar a central de veículos;
V - zelar pela preservação dos documentos oficiais;
VI – gerir, organizar, controlar e fiscalizar os processos e procedimentos administrativos, requerimentos, requisições e demais expedientes no âmbito da administração direta, orientando a tramitação de documentos oficiais em prol do bom atendimento à população;
VII - realizar em nome do Prefeito diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo Prefeito;
VIII - dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal;
IX - zelar pela higidez da publicação dos atos oficiais;
X - administrar o patrimônio municipal;
XI - promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos;
XII - providenciar o competente registro legal do tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, cultural ou de valor histórico para o Município;
XIII - promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais;
XIV – administrar a manutenção e conservação de todos os prédios pertencentes ao Município;
XV - realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas na forma desta Lei Complementar;
XVI - executar outras tarefas determinadas pela autoridade superior.