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À Ouvidoria Pública Municipal, por seu titular, compete:
I - o atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos, de forma individual ou coletiva, ou por entidades, relativas à prestação de serviços solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
II - receber as reclamações;
III - processar as reclamações;
IV - encaminhar a reclamação ao órgão competente;
V - receber informações dos órgãos municipais e responder a reclamação formulada.
Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, manhã das 7h30mm às 11h30mm, tarde das 13h15mm às 17h15mm.