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Secretaria da Cidade e Desenvolvimento

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  • Apresentação

    1. A Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento compreende:
    I – a Coordenadoria de Habitação e de Regularização Fundiária – CHR;
    II – a Assessoria de Secretaria – ASE.

    2. A Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento, por seu titular, compete o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (saneamento básico, urbanismo, pavimentação, acessibilidade, transporte público, resíduos sólidos, habitação, regularização fundiária, entre outros), o planejamento urbano e a garantia do bem-estar da população, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, especialmente o Plano Diretor, além de desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.

  • Gilmar Marques
    Secretário da Cidade e Desenvolvimento


  • Equipe