Secretaria da Cidade e Desenvolvimento
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Apresentação
1. A Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento compreende:
I – a Coordenadoria de Habitação e de Regularização Fundiária – CHR;
II – a Assessoria de Secretaria – ASE.
2. A Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento, por seu titular, compete o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (saneamento básico, urbanismo, pavimentação, acessibilidade, transporte público, resíduos sólidos, habitação, regularização fundiária, entre outros), o planejamento urbano e a garantia do bem-estar da população, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, especialmente o Plano Diretor, além de desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
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Equipe
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